ANEXO I - PLANO DE ATIVIDADE

ANEXO II - RELATÓRIO DO ESTÁGIO EM DOCÊNCIA

DIRETRIZES PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DOCÊNCIA

O Colegiado da Faculdade de Computação (FACOMP) e o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação (PPGCC), dispõem nesse documento as diretrizes para o Estágio em Docência, em consonância com a Resolução n.º 73/2010 - CAPES e com o regimento interno do PPGCC.

Artigo 1º - O estágio em docência compreende a participação de discente regular do PPGCC em atividades de ensino em disciplinas da graduação com propósito de aprimorar a sua formação didática e pedagógica.

Artigo 2º - O exercício das funções do(a) estagiário(a) em docência não desobriga o mesmo de nenhum de seus deveres acadêmicos. O estágio não poderá coincidir com dias e horários de outras atividades didáticas da FACOMP ou PPGCC, interrompendo ou prejudicando sua formação.

Artigo 3º - O(A) estagiário(a) em docência, com a anuência do seu(sua) professor(a) orientador(a) no programa, deverá candidatar-se a fazer o estágio em docência e escolher nas ofertas disponíveis três disciplinas, em ordem de preferência, que fará o seu estágio em docência.

Artigo 4º - Fica instituído no âmbito da FACOMP e seu colegiado os critérios de escolha das disciplinas que serão ofertadas e o número de vagas para cada disciplina, de maneira anual e em edital específico.

Artigo 5º - Em caso de menor oferta de disciplina com estágio pela FACOMP, é permitido que o(a) estagiário(a) em docência, mediante da sua necessidade e vontade, realize seu estágio em outras disciplinas correlacionadas em conteúdo com as áreas do PPGCC em concordância com seu(sua) professor(a) orientador(a).

Artigo 6º - O(A) estagiário(a) em docência deverá elaborar em comum acordo com o(a) professor(a) da disciplina o Plano de Atividade (ANEXO I), referentes a cada uma das atividades que será desenvolvida como: (I) aula prática, (II) monitoria, (III) preparação de aula e (IV) correções de provas e trabalhos (atividades), antes de iniciar o estágio.

Artigo 7º - O(A) professor(a) da disciplina deverá supervisionar e acompanhar constantemente o estagiário em docência em seu estágio.

Artigo 8º - Ao final da disciplina, o(a) estagiário(a) em docência deverá elaborar o Relatório de Estágio em Docência do PPGCC (ANEXO II)  para consolidar a conclusão da disciplina, sendo assinado pelo(a) estagiário(a) em docência, pelo(a) professor(a) da disciplina e pelo(a) professor(a) orientador(a). Este relatório deve ser  entregue na secretaria do programa para o lançamento do conceito.

Artigo 9º - Em nenhum caso, o(a) estagiário(a) em docência deve assumir em sua totalidade as atividades de ensino da disciplina.

Artigo 10º - As atividades que serão desempenhadas pelo(a) estagiário(a) em docência, são:

  • Ministrar aulas práticas e teóricas com a presença do(a) professor(a) da disciplina;
  • Auxiliar os discentes de graduação quanto a resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas e outras atividades de apoio à aprendizagem, relacionadas à disciplina do estágio, de preferência em modelo de plantão com hora marcada, para maior conveniência do(a) estagiário(a) e do(a) professor(a) da disciplina;
  • Corrigir provas e atividades;
  • Planejamento de aulas;
  • Planejamento e orientação de discussões em grupo e seminários;
  • Auxiliar na elaboração de material didático;
  • A elaboração Relatório de Estágio em Docência do PPGCC (Anexo II);
  • A soma das atividades não deve superar as seis horas (6h) semanais.

Artigo 11º - São atribuições do(a) professor(a) da disciplina: 

  • Controlar a frequência estabelecida na proposta do(a) estagiário(a) em docência; 
  • Orientar continuamente as tarefas propostas ao(à) estagiário(a) em docência; 
  • Avaliar as atividades do(a) estagiário(a) em docência e emitir parecer conclusivo no Relatório de Estágio em Docência ao final do Estágio.

Artigo 12º - Casos omissos serão resolvidos em conjunto nos colegiados da FACOMP e do PPGCC.

 

Colegiado da Faculdade de Computação

Colegiado do Programa de de Pós-Graduação em Ciência da Computação